Abordagens atuais para o tratamento e correção do vício em Internet (2019)

Zh Nevrol Psikhiatr Im SS Korsakova. 2019;119(6):152-159. doi: 10.17116/jnevro2019119061152.

[Artigo em russo; Resumo disponível em russo da editora]

Egorov AY1, Grechanyi SV2.

Sumário

in Inglês, Russo

De acordo com a decisão de consenso da OMS, o transtorno do jogo, incluindo a forma de vício em Internet (IA), deve ser incluído na seção 'Transtornos impulsivos e vícios comportamentais' da CID-11. Estudos populacionais nos EUA e Europa mostram prevalência de AI de 1.5 a 8.2%, e nos países do Sudeste Asiático chega a 20-30% entre os jovens. Tudo isso levanta questões sobre o desenvolvimento de abordagens padronizadas para o tratamento e correção desse transtorno. A revisão cobre abordagens farmacológicas e não farmacológicas. Vários estudos e observações clínicas têm sido dedicados aos métodos farmacológicos para o tratamento da AI, incluindo o uso bem-sucedido de antidepressivos como escitalopram, clomipramina e bupropiona. Existem dados sobre a eficácia da quetiapina, clonazepam, naltrexona e metilfenidato. Em geral, a pesquisa se limitou a deficiências metodológicas, incluindo pequenos tamanhos de amostra, falta de grupos de controle etc. Das abordagens não farmacológicas e psicoterapêuticas, em particular, a terapia cognitivo-comportamental (TCC) é a mais estudada. Programas especiais de TCC são desenvolvidos com foco em crianças e adolescentes. Além da TCC, outras abordagens psicoterapêuticas foram utilizadas para a correção da IA: terapia da realidade, intervenções na Internet, terapia de aceitação e responsabilidade, terapia familiar, métodos complexos. Em muitos países, campos médicos educacionais foram estabelecidos (por exemplo, esportes ou outras atividades ao ar livre) para adolescentes com AI. Mais estudos na área são necessários para desenvolver abordagens de tratamento e classificação diagnóstica de AI.

PALAVRAS-CHAVE: Vício em internet; terapia cognitiva comportamental; farmacoterapia; psicoterapia

PMID: 31407696

DOI: 10.17116 / jnevro2019119061152