Transições no Uso Problemático da Internet: Um Estudo Longitudinal de um Ano para Meninos (2019)

Psiquiatria Investig. 2019 Jun;16(6):433-442. doi: 10.30773/pi.2019.04.02.1.

Choi BY1, Huh S2, Kim DJ3, Suh SW1, Lee SK4,5, Potenza MN5,6,7.

Sumário

OBJETIVO:

Estudos longitudinais podem ajudar a elucidar os fatores associados ao uso problemático da Internet (PIU); no entanto, pouca pesquisa prospectiva foi conduzida sobre o assunto. O objetivo do presente estudo foi examinar prospectivamente PIU em crianças / adolescentes e identificar os possíveis fatores de risco associados a transições na gravidade da UIP.

MÉTODOS:

650 meninos do ensino médio foram entrevistados em dois pontos com um ano de intervalo e avaliados para PIU usando a Internet Addiction Proneness Escala para Jovens (KS-II) e sobre outras características psicológicas.

RESULTADOS:

Descobrimos que 15.3% no início do estudo e 12.4% em um ano preencheram os critérios para PIU em risco / alto risco (ARHRPIU). Ambos os grupos ARHRPIU-ARHRPIU e ARHRPIU-emergentes revelaram maiores tendências de depressão, impulsividade motora e dependência de telefones inteligentes do que o grupo ARHRPIU remitente ou o grupo de baixo risco persistente. Além disso, descobrimos que os indivíduos que apresentavam escores de transtorno do déficit de atenção / hiperatividade hipercinéticos (TDAH) tinham menor probabilidade de remissão da ARHRPIU e que os indivíduos que apresentavam mais disfunção cognitiva relacionada ao TDAH e relatavam menos dias livres de jogos na Internet eram mais prováveis para demonstrar um surgimento de ARHRPIU.

CONCLUSÃO:

Os presentes achados suportam estudos anteriores em que características específicas de saúde negativa estão ligadas a transições em ARHRPIU. Além disso, esses resultados sugerem que a intervenção é necessária e pode ser melhor direcionada a grupos específicos de jovens.

PALAVRAS-CHAVE: Adolescentes; Transtornos de déficit de atenção e hiperatividade; Vício em internet; Uso problemático da internet

PMID: 31247702

DOI: 10.30773 / pi.2019.04.02.1